Divórcio Extrajudicial e Divórcio Judicial Consensual

Do divórcio ou separação extrajudicial ou judicial

A Lei 11.441/2007 trouxe a possibilidade da celebração do divórcio e da separação consensuais serem realizados extrajudicialmente em Cartório de Notas. O que agilizou e deu celeridade aos procedimentos.

De acordo com a legislação supramencionada, são estabelecidos requisitos para o trâmite extrajudicial, sendo:

  1. Deve haver consenso, ou seja, partes de comum acordo com o fim do casamento;
  2. Que não haja filhos comuns menores ou incapazes;
  3. As partes devem necessariamente ser representadas por advogado, que pode ser comum ou cada cônjuge pode constituir o seu.

Os procedimentos, tanto o divórcio extrajudicial, quanto o judicial consensual, são celebrados de forma harmoniosa, visto que os cônjuges concordam com o pactuado e com o fim da união.

Acordos, neste momento, são recomendáveis, principalmente se houver menor envolvido.

Assim, nas minutas fazemos constar o pactuado, com relação ao pagamento de alimentos, a partilha de bens, a manutenção ou não do nome de casado. Além, de estabelecermos o acordado com relação a possíveis doações, cessão de bens, uso ou habitação de imóvel em favor de um dos cônjuges etc.

Na minuta do pedido de divórcio judicial consensual, estabelecemos, além do citado acima, a questão da guarda e do regime de visitação entre os pais, tudo conforme a necessidade.

Cabe esclarecer a diferença entre divórcio e separação. A separação dissolve a sociedade conjugal, extinguindo os deveres de coabitação e fidelidade presentes no casamento, bem como, o regime de bens. O vínculo matrimonial entre os separados se mantem, possibilitando, haver conciliação a qualquer tempo.

O divórcio extingue o vínculo total do casamento, podendo os cônjuges contrair novo casamento.

A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou prazos antes necessários para o divórcio, o que permitiu a realização do divórcio diretamente.

Por Dra. Janisa Teixeira Leite

Rua São José, nº 40, 4º andar.

(55-21) 3231-9010

Teixeira Leite Advogados

Redes Sociais

Website desemvolvido por Semko - Desenvolvimento Web